Responsabilidade Civil das Escolas

(Este artigo tem base na Constituição Federal inciso X, art. 5/código civil bras. art. 927)
Estamos acostumados a observar pais e filhos requerendo judicialmente indenizações contra Escolas e Professores por alegados danos sofridos no ambiente escolar.
O que não é comum é ver o inverso, escolas reclamando por danos sofridos em razão de condutas levianas de alunos e pais de alunos.

Vemos a necessidade de que haja um equilíbrio jurídico nos contratos escolares com cláusulas específicas dos danos materiais e morais que podem hipoteticamente ser causados pelos alunos ou seus pais (contratantes) as Escolas, seus professores e colaboradores.

O respeito ao Direito é uma conquista e , atualmente, no Brasil, boa parte da população entende que pode tudo e que nada haverá qualquer consequência jurídica para o consumidor. Engano. A função da Escola é ensinar. Talvez seja esta uma preciosa oportunidade para mostrar que todos são iguais perante a lei e que também todos são objeto de direitos e obrigações.

Assim como os pais vão a veículos de informação manchar o bom nome da Escola, indevidamente, deverá ele responder pelos danos morais sofridos pela instituição de ensino.

Quando o aluno ou seus pais causarem danos materiais ou morais á Escola ou a seus Professores, com ameaças, agressões verbais ou físicas, quebrando propositalmente equipamentos ou destruindo materiais, deverá ele, se for capaz legalmente, ou representado (caso de alunos menores), responder judicialmente pelos danos causados.

Sem dúvida, pode soar estranha essa opinião aqui apresentada, porem, ela parte da ideia de que respeito é um sentimento conquistado e, nem sempre sem custo algum.

Os pais de alunos e os estudantes necessitam de ensinamento citadino segundo qual não são eles únicos a merecer compreensão, os únicos a serem contemplados pelo direito.

São, ao revés, partes importantes da sociedade, assim como as Escolas, seus Professores e Colaboradores que trilham no difícil caminho de ensinar.

Dica do assunto para sala de aula (Educação infantil e fundamental I)

Conversar sobre leis. É simples mesmo com os pequenos.
Fale que lei são regras que devem ser obedecidas para que todos possam viver bem e felizes.
Crie com eles as "leis" regras que devem ser obedecidas na dentro da Escola e na sala de aula
como na hora da lição não podemos brincar, não gritar, não jogar lixo no chão, palavras mágicas, respeitar o espaço do amigo e por ai vai...
(fonte revista ABC Educatio, ano 7, numero 18. out;2006)
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